segunda-feira, 19 de outubro de 2009

LEI MARIA DA PENHA, UM PASSO IMPORTANTE PARA ENFRENTAR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES

ARTIGO

Adaívo Ribeiro

Este Artigo foi tema de Debate na Universidade Federal Fluminense-UFF,

Na Semana Acadêmica de Serviço Social de Campos em comemoração pelo 6° aniversário da Lei Maria da Penha Fazendo Gênero:

Gênero e Preconceitos. Campos dos Goytacazes /Junho de 2009

Simpósio Temático 12: Gênero, Violência e Segurança Pública

Título: Lei Maria da Penha, um passo importante para enfrentar a violência doméstica e familiar contra mulheres,

Práticas de administração de conflitos

Autor: Adaívo Ribeiro- Servidor da UFF, Bacharel em Direito, Formado em 2008 pela Faculdade de Direito de Campos., Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal, e Direito de Família

Palavras chaves : Segurança Pública,Violência Doméstica, Luta pela real igualdade entre os gêneros;

CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

LEI MARIA DA PENHA, UM PASSO IMPORTANTE PARA ENFRENTAR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES,

No Brasil, a cada 15 segundos uma mulher é agredida, tendo como principal agressor o próprio marido, companheiro ou membro da família, segundo pesquisa divulgada pela Fundação Perseu Abramo.

O problema se intensifica se considerarmos para além da agressão física as outras formas de violência a que a mulher está submetida, como a violência sexual, psicológica, moral e até patrimonial.

A promulgação da Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada de Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e que acabou paraplégica, constitui um avanço no âmbito jurídico ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei reconhece a gravidade do problema e o caracteriza como crime; corrige distorções até então presentes no Código Penal; para além do caráter punitivo, apresenta preocupação em prevenir a violência contra a mulher; garante assistência e proteção à ofendida, independente de sua orientação sexual, e a seus dependentes menores; aponta para a criação de centros de educação e de reabilitação para os agressores.

PARTE I - ELEMENTOS PROGRESSISTAS

A Lei é progressista inclusive em apontar a necessidade de promover estudos e pesquisas com a perspectiva de gênero e raça/etnia concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência contra a mulher; de desenvolver campanhas educativas; de capacitar as Polícias Civil e Militar quanto às questões de gênero e raça/etnia; de evidenciar o papel social dos meios de comunicação em não veicular valor que estereotipa ou legitima a violência contra a mulher; de realçar a importância de introduzir nos currículos escolares conteúdos relativos aos direitos humanos, à igualdade de gênero e de raça/etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

É minuciosa em definir, como medidas de preservação da integridade física e psicológica da mulher agredida, o afastamento do local da agressão e até do local de trabalho, sem perda do vínculo trabalhista por seis meses e, no caso da servidora pública, o direito de remover-se.

PARTE II - COMO IMPLEMENTAR SEM RECURSOS?

Apesar do avanço jurídico, a implementação da lei pelo próprio governo que a criou será bastante difícil. O governo Lula tem se mostrado incapaz de garantir às mulheres brasileiras o que se apresenta nas disposições preliminares da lei, precisamente o artigo 3º que diz: “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

O governo neoliberal de Lula é um governo claramente contra as mulheres trabalhadoras porque seqüestra recursos destinados às áreas sociais como a saúde, a educação, a moradia, o transporte, tão importantes para as mulheres, para o pagamento de juros aos banqueiros. Ironicamente, assim que a lei foi promulgada o governo federal cortou do orçamento 30% dos recursos destinados ao combate à violência contra a mulher.

Além disso, realiza contra-reformas para satisfazer a sede de lucro de banqueiros e empresários privatizando direta e indiretamente serviços sociais, retirando direitos dos trabalhadores e piorando ainda mais as condições de vida e de trabalho das mulheres do campo e da cidade.

O que Lula fez com as mulheres servidoras na contra-reforma da previdência ampliando a idade mínima para fins de aposentadoria, aumentando a alíquota de desconto, confiscando os arrochados salários, taxando os inativos - foi um exemplo claro de que esse governo não tem respeito nenhum pelas mulheres trabalhadoras.

Lula desconsiderou o peso que foi para a mulher trabalhadora do campo e para as empregadas domésticas (principal profissão da mulher brasileira) terem de comprovar tempo de serviço exigido na contra-reforma de FHC. Não reconhece sequer a dupla, tripla jornada das mulheres que são responsáveis pelo trabalho doméstico, pelo cuidado com os filhos, num país cujo déficit de creches é vergonhoso.

Não satisfeito, quer com a terceira contra-reforma da previdência oprimir e explorar ainda mais as mulheres, acabando com a diferenciação de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres.
É esse tipo de “equidade”, de “igualdade” entre os gêneros que o governo que sancionou a Lei Maria da Penha quer promover.

PARTE III - VIOLÊNCIA DA POBREZA

É preciso aplicar a lei contra o próprio governo que a criou, porque as mulheres trabalhadoras são violentadas dentro de suas próprias casas – leia-se nosso país – com esse modelo econômico que dissemina fome, miséria, desemprego, educação e saúde sucateadas.

Milhares de mulheres no Brasil vivem abaixo da linha da pobreza; não têm direito à educação; morrem nas filas dos hospitais sem assistência médica e sem medicamentos; recebem salários até 40% a menos desempenhando a mesma função que os homens; são maioria entre os desempregados, entre os sem-carteira assinada; muitas se submetem ao trabalho escravo, sem qualquer remuneração apenas para terem “guarita”, um lugar para comer e dormir. Além disso, sofrem com o permanente assédio sexual e moral presentes em todos os locais nesta sociedade, estampado nas bancas de jornais, nos programas televisivos que ‘coisificam’ as mulheres, transformando-as em objetos sexuais e/ou escravas domésticas, feitas para o consumo interno e externo – vide a prostituição infantil de nossas meninas, bem debaixo dos narizes de nossos ilustres políticos e o tráfico internacional de mulheres, cujo negócio só perde em rentabilidade para o tráfico de drogas e de armas.

Por isso, neste 8 de Março, mais do que comemorar a promulgação da importante Lei Maria da Penha, queremos que os governos neoliberais de Lula, nos estados e municípios honrem a memória dessa e de tantas outras companheiras lutadoras investindo massivamente nas áreas sociais, não com bolsas-miséria, mas com recursos que possam garantir às mulheres e aos seus filhos e companheiros saúde, educação, transporte e moradia de qualidade.

CONCLUSÃO

IGUALDADE REAL, SEM EXPLORAÇÃO E OPRESSÃO

É fundamental que participemos das comemorações do 08 de Março, que façamos atividades nas escolas, nos locais de trabalho, no sindicato contextualizando essa data e a situação da mulher em nosso país.

E, principalmente, cerrarmos fileiras nas ações de rua com nossas bandeiras específicas na luta pela real igualdade entre os gêneros; contra a opressão e contra quaisquer reformas que signifiquem a retirada de direitos, como a reforma trabalhista que visa acabar com o 13º salário, férias, multa do FGTS, reduzir a licença maternidade para apenas 8 semanas; denunciar o PAC que dá isenção fiscal aos empresários que pagam salários menores às mulheres e precarizam o trabalho retirando direitos.

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